
Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, no julgamento que apurou sua participação em um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Crimes imputados
Bolsonaro foi condenado pelos seguintes delitos, conforme o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes:
Organização criminosa armada Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito Tentativa de golpe de Estado Dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União Deterioração de patrimônio tombado
Como foi a dosimetria da pena
No cálculo da pena, o relator Alexandre de Moraes propôs que a soma das penalidades relativas a cada um dos crimes resultasse nos 27 anos e 3 meses de prisão.
A divisão ficou assim:
Organização criminosa armada: 7 anos e 7 meses Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses Dano qualificado ao patrimônio: 2 anos e 6 meses Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Além da pena privativa de liberdade, há previsão de multas e outras sanções.
Votação e panorama atual
A condenação foi decidida por maioria na Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator. Luiz Fux votou pela absolvição em parte dos crimes. Até o momento, a pena ainda precisa ser formalmente confirmada, incluindo todos os votos e o trânsito em julgado, para haver execução.
Reações e implicações
A decisão marca a primeira vez na história recente do Brasil em que um ex-presidente é condenado por crimes relacionados diretamente à tentativa de ataque ao Estado Democrático de Direito. Bolsonaro nega ter liderado qualquer plano de golpe ou ter dado ordens ilegais, afirmando que suas ações sempre foram legais. A condenação intensifica o debate sobre responsabilidade de agentes públicos, limites do poder, e o sistema de freios e contrapesos no Brasil. Também poderá gerar desdobramentos jurídicos em instâncias superiores.
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