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Juiz manda delegada retirar araras de condomínio em Cuiabá

Medida impõe multa diária de R$ 1 mil e proíbe intimidação contra vizinhos, que também integram a segurança pública na capital

Publicado em 10/10/2026 às 15:09 ·
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Juiz cita "violação" e manda delegada e advogado retirarem araras de condomínio em 48h

Uma disputa entre vizinhos em um conjunto residencial de Cuiabá resultou em ordem judicial imediata para a remoção de aves silvestres. O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível da capital, concedeu tutela de urgência determinando que a delegada de Polícia Civil Angelina de Andrade Ferreira e o advogado Reinaldo Américo Ortigara desfaçam, no prazo limite de 48 horas, um criadouro de araras mantido na casa onde residem.

Penalidades financeiras e restrições de conduta

O imóvel fica situado no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro. A decisão atende à solicitação feita em uma ação de indenização por danos morais movida pelos vizinhos de lote: a advogada Silvana Alves de Souza e seu esposo, o delegado Bruno Abreu, atuante na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Caso as aves não sejam retiradas dentro do prazo assinalado, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa diária estipulada em R$ 1 mil. Além da saída dos animais, o magistrado impôs medidas cautelares severas: os réus não podem permanecer em atitude de vigilância diante do imóvel das vítimas, nem compartilhar dados privados, ofensas ou fotos de bens da família na internet ou em aplicativos de mensagens. Para qualquer desrespeito a essas ordens protetivas, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência.

Regras do condomínio e perturbação do sossego

A controvérsia teve início após seguidas reclamações sobre os barulhos emitidos pelas aves no grupo virtual de moradores. De acordo com o processo, as araras eram abrigadas em uma área lateral estreita, posicionada em frente à janela do quarto dos vizinhos, gerando ruídos estridentes e ininterruptos que impediam o descanso diário e noturno da família.

Ao analisar a legislação interna do residencial, o magistrado verificou que a convenção autoriza exclusivamente a presença de animais de estimação de pequeno porte, o que não contempla espécimes da fauna silvestre.

“Este fundamento, por si só, evidencia a manifesta violação às normas condominiais e autoriza a concessão da tutela de urgência para a remoção dos animais”, afirmou.

O relatório judicial também se baseou em gravações em vídeo e registros policiais apresentados pelos autores da ação, que demonstraram a intensidade e a frequência da poluição sonora.

“Essa conduta afeta sobremaneira a vizinhança e, de modo direto, a tranquilidade dos requerentes”, destacou.

Indícios de monitoramento e assédio moral

Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi a comprovação de posturas intimidatórias. O processo reuniu imagens gravadas por circuitos de segurança que registraram a policial posicionada em frente à residência dos autores em repetidas ocasiões, o que configurou vigilância imprópria.

Além disso, o advogado Reinaldo Américo Ortigara teria passado a agredir verbalmente e confrontar os vizinhos no grupo do condomínio após ser adicionado para responder aos questionamentos. O juiz pontuou com rigor a gravidade de tais atitudes partindo de uma agente da segurança pública.

“O fato de a requerida exercer o cargo de Delegada de Polícia confere a essa conduta uma conotação nítida de intimidação e assédio moral, extrapolando os limites do direito de vizinhança e violando a privacidade alheia. Tal ato deve cessar imediatamente”, escreveu.

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