O Tribunal do Júri de Cuiabá julga nesta terça-feira (20), a partir das 9h, no fórum da capital, Jackson Pinto da Silva, réu pelo assassinato da esposa, a empresária Nilza Moura de Sousa Antunes. Às vésperas da sessão, a Justiça autorizou o acesso público aos autos da ação penal.
Fim do segredo de justiça antes do julgamento
A decisão de derrubar o segredo de justiça partiu da juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. A medida atendeu a manifestações do Ministério Público Estadual (MPE) e do assistente de acusação, fundamentadas na iminência do julgamento popular.
Ao justificar a abertura dos documentos, a magistrada pontuou que o sigilo inicial visava resguardar a intimidade da vítima diante da gravidade dos fatos, mas ressaltou a natureza pública dos julgamentos populares. “Por isso, a manutenção do sigilo integral dos autos é incompatível com a realização do julgamento em sessão pública”, afirmou.
A magistrada determinou ainda que a preservação da memória e identificação da vítima continue sendo observada. “Portanto, o levantamento do segredo de justiça não afasta a proteção legal conferida ao nome da ofendida, que deve ser observada na tramitação do feito e na sessão de julgamento”, ressaltou.
Como ocorreu o crime e a motivação financeira
De acordo com a denúncia elaborada pelo MPE, o assassinato aconteceu na manhã de 4 de maio, na residência em que o casal vivia no bairro Parque Cuiabá. Jackson teria asfixiado a esposa com uma braçadeira de nylon enquanto ela dormia, anulando qualquer chance de reação.
A promotoria sustenta que o feminicídio teve interesse patrimonial. Logo após o homicídio, o acusado realizou operações bancárias para se apropriar de valores da vítima, incluindo um repasse de R$ 18 mil emitido via cartão de crédito para sua conta pessoal.
Ocultação de cadáver e farsa policial
Após cometer o assassinato, o acusado levou o corpo da empresária até outro imóvel de propriedade dela, situado no mesmo bairro. Para esconder o cadáver, Jackson havia contratado anteriormente um serviço para cavar um buraco, alegando a necessidade de construir uma fossa séptica, local onde a vítima acabou enterrada.
Com o objetivo de desviar as suspeitas e dificultar o trabalho investigativo, o réu compareceu à delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência no qual afirmava que a mulher havia desaparecido. Em razão dessa manobra, ele responde perante o tribunal por feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.





