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Geral Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 15:26 - A | A

Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 15h:26 - A | A

Geral

Juiz manda Águas Cuiabá restabelecer fornecimento de água de moradora da capital sob pena de multa

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, condenou a Águas Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a restabelecer com urgência o fornecimento de água da residência de uma moradora da capital.

Em caráter liminar, o magistrado concedeu a tutela de urgência, conforme o Código de Processo Civil, determinou que a concessionária restabeleça o fornecimento de água em até 12 horas após a intimação, caso a suspensão tenha sido motivada pelos débitos discutidos no processo, sob pena de multa.

A decisão publicada no Diário de Justiça do Estado nesta semana, atende a um pedido feito pela autora, que conta que teve o fornecimento interrompido devido a faturas consideradas acima da média de consumo referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, mesmo após reclamação administrativa. Além disso, pediu a suspensão da exigibilidade das referidas faturas até o julgamento final do processo.

O juiz também ordenou a suspensão da exigibilidade das faturas contestadas e proibiu a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito devido às mencionadas faturas, até o julgamento final da ação, sob pena de multa.

O juiz fundamentou sua decisão na probabilidade do direito invocado pela parte autora, evidenciada pelos documentos apresentados, bem como no perigo de dano decorrente da falta de água, um serviço essencial. Destacou ainda que sua determinação não representa perigo de irreversibilidade, podendo ser revista a qualquer momento.

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