
Ex-prefeito (à direita) alegou que as postagens tinham o objetivo de atacar sua imagem
A Justiça de Mato Grosso condenou o procurador municipal Brenno Ferreira da Silva a pagar R$ 5 mil por danos morais ao ex-prefeito de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti. A decisão, proferida no final de abril, reconheceu que o servidor utilizou as redes sociais para atribuir falsamente ao ex-gestor a prática de assédio e perseguição política.
De acordo com os autos, Brenno publicou conteúdos insinuando que teria sido afastado do cargo como forma de retaliação por suas posições políticas. Em uma das postagens, chegou a dizer que o afastamento seria para permitir que os gestores públicos pudessem “meter a mão livremente”.
Carlos Capeletti alegou que as acusações eram infundadas e tinham como único objetivo manchar sua reputação. O ex-prefeito anexou à ação capturas de tela das postagens como prova. A Justiça constatou que, ao contrário do que foi alegado por Brenno, ele não foi afastado, mas sim entrou em período de férias junto com outros servidores.
O procurador municipal não compareceu à audiência marcada pelo Judiciário e também não apresentou defesa no processo, o que levou à decretação da revelia.
Na sentença, o juiz do caso ponderou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, o servidor ultrapassou os limites ao divulgar informações falsas, manipulando a opinião pública com uma versão distorcida dos fatos.
“O conteúdo publicado comprometeu a honra do autor e induziu terceiros ao erro, afetando diretamente sua imagem pública”, destacou o magistrado.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração o dano causado à imagem do ex-prefeito e o alcance das publicações. A decisão ainda é passível de recurso.