
A Justiça determinou que o vereador de Cuiabá, Marcrean Santos (MDB), tem o prazo de 15 dias para pagar uma dívida de R$ 2,3 milhões, sob pena de ter o débito convertido automaticamente em título executivo judicial, o que pode levar à cobrança forçada. A decisão liminar foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, na última sexta-feira (25), em ação monitória movida pelo ex-secretário municipal João Gustavo Ricci Volpato, atual gerente regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Mato Grosso.
Segundo os autos, Volpato apresentou documentos que comprovariam a existência do débito, ainda que sem a validade de título executivo extrajudicial, como exige a legislação para ações de execução direta. A magistrada reconheceu a validade das provas e deferiu o pedido de expedição de mandado de pagamento.
Marcrean, que também foi secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, terá cinco dias úteis, após ser citado, para quitar o débito ou apresentar embargos monitórios, que funcionam como uma espécie de defesa.
Caso não haja pagamento ou manifestação dentro do prazo legal, o título judicial será constituído automaticamente, abrindo caminho para a execução forçada da dívida.
A ação monitória é um instrumento jurídico utilizado quando há uma prova escrita da dívida – como contratos, cheques ou mensagens – mas que não tem força de título executivo. Ela permite ao credor transformar esse documento em título judicial de forma mais célere.
“Estando o pedido devidamente instruído com a prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, conforme dispõe o artigo 701 do CPC, para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”, escreveu a juíza na decisão.
Até o momento, o vereador Marcrean Santos não se manifestou publicamente sobre o caso