
A divulgação de que o ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, teria sido “absolvido” pela Justiça Eleitoral não corresponde ao que consta na decisão judicial. Na verdade, o processo cumpriu sua finalidade, que era justamente encaminhar o caso para investigação da Polícia Federal.
O caso tramita na 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, sob o número 0600723-40.2024.6.11.0025, após denúncia apresentada pelo deputado estadual Valmir Luiz Moretto contra o ex-prefeito Alcino Pereira Barcelos.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral entendeu que, diante da possível ocorrência de crimes eleitorais contra a honra, a competência para investigação é da Polícia Federal. Por essa razão, determinou o envio dos autos à Polícia Federal em Cáceres para abertura de inquérito policial eleitoral.
A Polícia Federal confirmou a instauração do Inquérito Policial Eleitoral nº 2026.0013033, que agora conduz a apuração sobre os fatos narrados na denúncia.
Arquivamento não significa absolvição
Após determinar a abertura do inquérito policial, a Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo judicial, uma medida de caráter processual que ocorre quando a finalidade da ação inicial é atingida. No caso, a finalidade era justamente provocar a investigação policial sobre as declarações feitas no vídeo. Com a instauração do inquérito pela Polícia Federal, o objetivo do processo foi considerado cumprido.
Assim, diferentemente do que vem sendo divulgado publicamente, não houve absolvição judicial, mas sim o encaminhamento do caso para investigação policial, que ainda está em andamento.
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