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Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República

09/04/2026 às 13h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 114/26, que inclui mães cuidadoras e outros trabalhadores não remunerados que assistem pessoas com deficiência como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.

De acordo com o texto aprovado, as políticas públicas deverão criar ações específicas para promover a autonomia financeira desses cuidadores, reconhecendo o valor social do trabalho que desempenham em casa. O objetivo é incentivar a entrada deles no mercado de trabalho, com foco especial naqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), altera as leis que regem o Sistema Nacional de Emprego (Sine - Lei 13.667/18 ) e o Programa Acredita no Primeiro Passo ( Lei 14.995/24 ).

O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar com deficiência muitas vezes impede que o cuidador consiga um trabalho remunerado, o que aumenta a vulnerabilidade da família.

“O trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe limitações significativas à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica", afirmou o relator em seu voto.

Duarte Jr. também ressaltou que a carga de trabalho recai principalmente sobre as mulheres. “Sobretudo mães de pessoas com deficiência, que frequentemente assumem integralmente essas responsabilidades”, completou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

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