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Reunião define estratégias para coibir comércio ambulante irregular nas unidades de saúde de Cuiabá

A equipe gestora da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) realizou, nesta segunda-feira (13), uma reunião de alinhamento com representantes ...

14/04/2026 às 19h00
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
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Crédito: Erlan Aquino
Crédito: Erlan Aquino

A equipe gestora da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) realizou, nesta segunda-feira (13), uma reunião de alinhamento com representantes da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Comunicação e da Secretaria Municipal de Saúde, visando definir estratégias para coibir o comércio ambulante irregular nas unidades de saúde da capital.

O encontro integra as ações do programa “Ambulantes em Ordem”, que busca regulamentar a atividade e combater a venda de alimentos em condições que possam comprometer a segurança sanitária e o funcionamento adequado das unidades. A prática irregular impacta diretamente a saúde pública e a organização urbana.

Entre os principais pontos discutidos está o cumprimento do decreto que proíbe a instalação de qualquer equipamento em frente às entradas principais de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios, públicos ou privados. A norma também veda o comércio no interior das unidades e em áreas próximas aos acessos.

Outro tema abordado foi a definição da distância mínima permitida no entorno das unidades, considerando que de acordo com a legislação, os ambulantes não podem se instalar em locais cujo perímetro seja inferior a 50 metros de unidades de saúde. A restrição garante a ordem pública, o fluxo de pedestres e o acesso desimpedido a serviços de emergência.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, informou que as ações de fiscalização terão início na UPA Morada do Ouro, com foco em orientação e notificações aos comerciantes, antes de serem ampliadas para outras unidades. As etapas seguintes incluem fiscalizações periódicas, apreensão de mercadorias e acionamento da Polícia Militar em caso de conflito.

“Nosso objetivo não é apenas fiscalizar, mas orientar e construir soluções junto com quem trabalha. Sabemos da importância da atividade para muitas famílias, mas é fundamental que ela ocorra dentro das regras, especialmente em áreas sensíveis como as unidades de saúde. A Secretaria está à disposição para auxiliar na regularização e indicar os locais permitidos. Cuidar da saúde pública é uma responsabilidade de todos nós”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública deve intensificar as rondas, especialmente nas unidades que receberão as primeiras ações. Já a Vigilância Sanitária irá verificar as condições de preparo dos alimentos, higiene, armazenamento e descarte de resíduos. No caso de espetinhos, a proibição em áreas hospitalares também se deve à fumaça, ao uso de carvão e à destinação das cinzas, que podem gerar poluição.

Também foi discutida a instalação de placas informativas nas unidades, alertando sobre a proibição do comércio ambulante no interior e nas áreas próximas aos acessos. O descumprimento pode resultar em multa, apreensão de mercadorias e responsabilização penal, conforme a gravidade. A medida tem respaldo no Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992), na Lei nº 5.982/2015 e no Decreto nº 7.459/2019.

Regularização por meio do TPU

Comerciantes de alimentos que desejam atuar regularmente em vias e logradouros públicos da capital precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) . O documento é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, após análise técnica do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o TPU tem validade de um ano.

A Lei nº 5.982/2015 estabelece regras rigorosas para a instalação de equipamentos de venda. Entre os critérios analisados para autorização estão a segurança no fluxo de pedestres e veículos, o cumprimento das normas de uso do solo, as condições sanitárias e a prevenção de transtornos à população.

A legislação também proíbe a instalação desses equipamentos em passeios públicos e outros locais inadequados. Dessa forma, o comércio ambulante de alimentos em áreas próximas a unidades de saúde, sem autorização do poder público, é considerado irregular e está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas.

O atendimento para regularização é feito pela Secretaria de Ordem Pública, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99207-2595 ou pelo Portal Sorp, disponível no www.sorp.cuiaba.mt.gov.br .

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