O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia o alcance da Política da Parada Segura no transporte coletivo da capital. A partir de agora, além das mulheres, o benefício também passa a atender pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes.
A proposta foi apresentada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, e tem como objetivo oferecer mais segurança, acessibilidade e autonomia para passageiros considerados mais vulneráveis, especialmente durante o período noturno.
Com a mudança, a política passa a ser chamada de Parada Segura e Inclusiva. A medida permite que os beneficiários solicitem o desembarque em locais mais próximos de seus destinos, mesmo fora dos pontos oficiais de parada, desde que o local esteja dentro do trajeto regular da linha e não haja impedimentos legais para a parada do veículo.
O direito poderá ser exercido diariamente entre 21h e 5h.
Segundo Abilio Brunini, a iniciativa representa um importante avanço na promoção da inclusão e da segurança no transporte público.
“A ampliação da Parada Segura garante mais dignidade, independência e proteção para quem enfrenta maiores desafios durante os deslocamentos noturnos. É uma ação que reforça o compromisso da gestão com a inclusão e o respeito às diferenças”, afirmou o prefeito.
A nova legislação também dispensa a apresentação de documentos ou qualquer tipo de comprovação por parte dos usuários no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que o benefício seja aplicado com base nos princípios da boa-fé e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Um dos principais destaques da nova lei é a inclusão das pessoas neurodivergentes entre os beneficiários da política. A norma considera como neurodivergentes pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que exijam atenção diferenciada.
A legislação também estabelece novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. As empresas deverão promover campanhas informativas sobre o benefício, capacitar seus colaboradores para um atendimento inclusivo e humanizado e afixar avisos nos veículos explicando o funcionamento da Parada Segura e Inclusiva.
Além disso, deverão disponibilizar informações sobre os canais de denúncia para que usuários possam relatar eventuais descumprimentos da lei.
“O transporte público precisa ser cada vez mais acolhedor e acessível para todos os cidadãos. Informação, conscientização e respeito são fundamentais para transformar a legislação em benefícios reais para a população”, destacou Abilio.
A Lei nº 7.557/2026 entrou em vigor no último dia 10 de junho, data de sua publicação oficial.