
O embate político entre o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e o atual prefeito, Abilio Brunini (PL), ganhou um novo capítulo na esfera judicial. Após o encerramento do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Abilio não apresentou manifestação na Interpelação Judicial nº 1017373-39.2026.8.11.0000, proposta por Emanuel para que fossem esclarecidas declarações públicas relacionadas à concessão da Parceria Público-Privada (PPP) do Mercado Municipal Miguel Sutil.
A controvérsia começou em 22 de abril de 2026, quando Abilio Brunini concedeu entrevista ao portal Olhar Direto afirmando que a gestão de Emanuel Pinheiro teria "moldado" o contrato de concessão do Mercado Municipal Miguel Sutil para favorecer a empresa vencedora da licitação.
Na ocasião, o prefeito também declarou que uma auditoria teria identificado 13 pontos de direcionamento no processo e afirmou que o modelo adotado poderia provocar um suposto prejuízo de aproximadamente R$ 700 milhões aos cofres municipais.
Além das críticas à condução do contrato, Abilio fez declarações irônicas sobre a honestidade do ex-prefeito, o que motivou a reação judicial da defesa de Emanuel.
Diante das declarações, o advogado Allison Akerley da Silva ingressou com uma Interpelação Judicial, fundamentada no artigo 144 do Código Penal.
A medida não possui caráter condenatório. Seu objetivo é permitir que a pessoa que se considera ofendida obtenha explicações formais antes de decidir pelo ajuizamento de uma queixa-crime ou de uma ação de indenização.
Na petição inicial, a defesa formulou dez questionamentos ao prefeito, solicitando que esclarecesse se mantinha as acusações e quais provas possuía para sustentar afirmações como:
O processo foi distribuído ao desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em despacho assinado em 18 de junho, o magistrado recebeu a interpelação e ressaltou que a medida possui natureza exclusivamente preparatória.
Na decisão, o desembargador registrou:
"Cuida-se de medida pré-processual de caráter eminentemente preparatório, destinada a colher os esclarecimentos necessários à formação do convencimento do ofendido acerca do eventual ajuizamento de ação penal de iniciativa privada."
O magistrado determinou que Abilio Brunini fosse notificado para responder aos questionamentos apresentados pela defesa no prazo de dez dias.
Conforme os documentos constantes no processo, o mandado judicial foi devidamente cumprido.
A certidão juntada aos autos demonstra que a notificação foi entregue ao prefeito Abilio Brunini em 19 de junho de 2026.
Mesmo após a ciência formal da decisão judicial, o prazo expirou em 2 de julho sem que fosse protocolada qualquer manifestação nos autos.
Em pronunciamento encaminhado à imprensa, Emanuel Pinheiro afirmou que o silêncio do prefeito reforça sua decisão de buscar responsabilização judicial pelas acusações.
Segundo o ex-prefeito, Abilio não apresentou qualquer documento ou elemento capaz de sustentar as declarações feitas publicamente.
"O prefeito recebeu a intimação. O prazo venceu e ele não apresentou uma linha sequer, um documento sequer, nenhuma prova sequer, nada que pudesse comprovar tal declaração", afirmou Emanuel.
O ex-prefeito classificou as acusações como uma "aberração criminosa" e uma "declaração vil, covarde, leviana e criminosa".
Ainda segundo Emanuel, o encerramento do prazo abre caminho para o ajuizamento das medidas judiciais.
"A partir de hoje abre para mim o prazo para tomar as medidas cíveis, criminais e de reparação de danos morais contra o prefeito de Cuiabá para que pelo menos alguma luz acenda na sua cabeça e ele tenha o mínimo de bom senso, de equilíbrio, dignidade e responsabilidade com o cargo que ocupa."
Com o prazo transcorrido sem manifestação do notificado, os autos deverão retornar ao gabinete do relator para as providências processuais previstas.
A defesa de Emanuel informou que pretende trasladar as peças da interpelação para instruir uma futura queixa-crime pelos delitos contra a honra — calúnia, difamação e injúria — além de ajuizar ação de indenização por danos morais.
A interpelação judicial, por si só, não representa julgamento sobre a veracidade das acusações feitas pelas partes, tampouco implica condenação. Trata-se de um procedimento previsto na legislação para solicitar esclarecimentos antes da adoção de outras medidas judiciais.
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