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Abilio silencia na Justiça após interpelação e Emanuel Pinheiro anuncia ações cíveis, criminais e pedido de indenização por acusações sobre PPP do Mercado Municipal
Ex-prefeito afirma que prefeito de Cuiabá deixou transcorrer o prazo judicial sem apresentar qualquer explicação ou prova sobre declarações envolvendo suposto prejuízo de R$ 700 milhões; defesa prepara queixa-crime e ação por danos morais
07/07/2026 16h46
Por: Redação

O embate político entre o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e o atual prefeito, Abilio Brunini (PL), ganhou um novo capítulo na esfera judicial. Após o encerramento do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Abilio não apresentou manifestação na Interpelação Judicial nº 1017373-39.2026.8.11.0000, proposta por Emanuel para que fossem esclarecidas declarações públicas relacionadas à concessão da Parceria Público-Privada (PPP) do Mercado Municipal Miguel Sutil.

A controvérsia começou em 22 de abril de 2026, quando Abilio Brunini concedeu entrevista ao portal Olhar Direto afirmando que a gestão de Emanuel Pinheiro teria "moldado" o contrato de concessão do Mercado Municipal Miguel Sutil para favorecer a empresa vencedora da licitação.

Na ocasião, o prefeito também declarou que uma auditoria teria identificado 13 pontos de direcionamento no processo e afirmou que o modelo adotado poderia provocar um suposto prejuízo de aproximadamente R$ 700 milhões aos cofres municipais.

Além das críticas à condução do contrato, Abilio fez declarações irônicas sobre a honestidade do ex-prefeito, o que motivou a reação judicial da defesa de Emanuel.

Pedido de explicações na Justiça

Diante das declarações, o advogado Allison Akerley da Silva ingressou com uma Interpelação Judicial, fundamentada no artigo 144 do Código Penal.

A medida não possui caráter condenatório. Seu objetivo é permitir que a pessoa que se considera ofendida obtenha explicações formais antes de decidir pelo ajuizamento de uma queixa-crime ou de uma ação de indenização.

Na petição inicial, a defesa formulou dez questionamentos ao prefeito, solicitando que esclarecesse se mantinha as acusações e quais provas possuía para sustentar afirmações como:

Decisão do Tribunal

O processo foi distribuído ao desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em despacho assinado em 18 de junho, o magistrado recebeu a interpelação e ressaltou que a medida possui natureza exclusivamente preparatória.

Na decisão, o desembargador registrou:

"Cuida-se de medida pré-processual de caráter eminentemente preparatório, destinada a colher os esclarecimentos necessários à formação do convencimento do ofendido acerca do eventual ajuizamento de ação penal de iniciativa privada."

O magistrado determinou que Abilio Brunini fosse notificado para responder aos questionamentos apresentados pela defesa no prazo de dez dias.

Notificação recebida

Conforme os documentos constantes no processo, o mandado judicial foi devidamente cumprido.

A certidão juntada aos autos demonstra que a notificação foi entregue ao prefeito Abilio Brunini em 19 de junho de 2026.

Mesmo após a ciência formal da decisão judicial, o prazo expirou em 2 de julho sem que fosse protocolada qualquer manifestação nos autos.

Emanuel anuncia ofensiva judicial

Em pronunciamento encaminhado à imprensa, Emanuel Pinheiro afirmou que o silêncio do prefeito reforça sua decisão de buscar responsabilização judicial pelas acusações.

Segundo o ex-prefeito, Abilio não apresentou qualquer documento ou elemento capaz de sustentar as declarações feitas publicamente.

"O prefeito recebeu a intimação. O prazo venceu e ele não apresentou uma linha sequer, um documento sequer, nenhuma prova sequer, nada que pudesse comprovar tal declaração", afirmou Emanuel.

O ex-prefeito classificou as acusações como uma "aberração criminosa" e uma "declaração vil, covarde, leviana e criminosa".

Ainda segundo Emanuel, o encerramento do prazo abre caminho para o ajuizamento das medidas judiciais.

"A partir de hoje abre para mim o prazo para tomar as medidas cíveis, criminais e de reparação de danos morais contra o prefeito de Cuiabá para que pelo menos alguma luz acenda na sua cabeça e ele tenha o mínimo de bom senso, de equilíbrio, dignidade e responsabilidade com o cargo que ocupa."

Próximos passos

Com o prazo transcorrido sem manifestação do notificado, os autos deverão retornar ao gabinete do relator para as providências processuais previstas.

A defesa de Emanuel informou que pretende trasladar as peças da interpelação para instruir uma futura queixa-crime pelos delitos contra a honra — calúnia, difamação e injúria — além de ajuizar ação de indenização por danos morais.

A interpelação judicial, por si só, não representa julgamento sobre a veracidade das acusações feitas pelas partes, tampouco implica condenação. Trata-se de um procedimento previsto na legislação para solicitar esclarecimentos antes da adoção de outras medidas judiciais.