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STJ mantém multa aplicada à Águas de Sorriso pelo Procon

Valor da sanção é de R$ 100 mil e se refere a ocorrência de falta de água no Mário Raiter em 2018

28/07/2026 às 09h38
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pela Águas de Sorriso e manteve a multa de R$ 100 mil pela interrupção do fornecimento de água no Residencial Mário Raiter em 2018, entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro.

Na sustentação, a ministra do STJ Regina Helena Costa destaca que a multa aplicada à época pelo Procon municipal atendeu aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade, dado que a prestação inadequada do serviço gerou impactos consideráveis à população, justificando assim a penalidade.

“Mesmo que o problema tenha sido causado por um acidente provocado por terceiros na rede de distribuição de água e que tenha sido resolvido rapidamente, ainda assim fica caracterizada a interrupção indevida do serviço”, reitera.

Atual diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, celebra a decisão da corte superior. “É, mais que o reconhecimento do trabalho executado pela equipe do Procon à época, uma demonstração de respeito às quase 1,3 mil famílias que moram no Residencial e tiveram de passar momentos de privação de um insumo básico à vida humana, que é a água”.

Como acionar o Procon?

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste.  As unidades funcionam de segunda a sexta, das 7h às 13h. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
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