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Unimed é condenada após cancelar plano de idoso com câncer

Publicado em 20/10/2026 às 00:53 ·
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Unimed cancela plano de idoso de 91 anos com câncer e é condenada a pagar R$ 13 mil

A Unimed Cuiabá foi condenada judicialmente a indenizar em R$ 13 mil por danos morais um beneficiário de 91 anos que teve a assistência médica cortada no meio de um tratamento contra o câncer de próstata.

Sentença e obrigações impostas à operadora Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a decisão emitida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Capital mato-grossense, também obriga a empresa a restabelecer imediatamente a cobertura integral do paciente.

Gonçalo Paes de Barros era cliente da cooperativa médica há mais de três décadas e mantinha todas as mensalidades quitadas. No entanto, o contrato foi rescindido em 30 de abril, justamente um dia após o idoso receber uma aplicação de remédio oncológico nas instalações da própria instituição.

Histórico médico e dependência de remédios O diagnóstico da doença ocorreu em novembro de 2018, tornando o segurado dependente do uso contínuo dos fármacos Zoladex e Erleada. Laudos médicos anexados ao processo advertiram que a suspensão da terapia resultaria na progressão do tumor e em risco iminente de morte.

O conflito contratual teve início após o falecimento da esposa do paciente, Benedita Fortes de Barros, que figurava como titular do plano coletivo enquanto ele constava como dependente. Em 2024, a empresa estipulou um vínculo provisório válido por dois anos.

Obstáculos e bloqueio digital Mesmo antes do término do prazo estipulado, os familiares tentaram formalizar a renovação por meio dos canais oficiais, mas relataram descaso da companhia, que chegou a recusar o protocolo presencial do pedido.

Com o encerramento unilateral, o aplicativo e o cartão virtual do segurado foram desativados, impedindo a marcação de consultas e a emissão de guias de autorização para procedimentos médicos.

Fundamentação da Justiça A magistrada destacou que a conduta da empresa extrapolou um mero dissabor comercial, ponderando sobre a vulnerabilidade do paciente.

“Submeter um idoso de 91 anos, acometido de câncer, à incerteza aguda sobre a continuidade do fornecimento de medicamentos que custam mais de três vezes a sua aposentadoria mensal e que são indispensáveis para mantê-lo vivo transcende, em muito, a esfera do mero dissabor ou contratempo contratual”, afirmou.

Os documentos revelaram que a despesa mensal com apenas um dos remédios atingia R$ 16.686, ao passo que a aposentadoria do beneficiário era de cerca de R$ 5 mil e a mensalidade custava R$ 3.905,03.

Defesa da empresa e desfecho judicial Em sua argumentação, a operadora defendeu a legalidade da medida, afirmando que o óbito da titular extinguiu o vínculo coletivo e que o prazo de dois anos constava em acordo prévio, cabendo ao idoso migrar para uma modalidade individual.

A juíza rechaçou os argumentos, classificando a conduta como abusiva por colocar em risco a vida do segurado. Uma liminar já havia garantido o retorno do plano em maio, impedindo a interrupção no fornecimento dos remédios. Agora, a sentença firma o entendimento de manter o idoso como titular por prazo indeterminado, arcando a empresa ainda com as custas processuais e honorários advocatícios.

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