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Esportes Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 14h:44 - A | A

Esportes

Juiz Condena CBF, Santos e Empresa por Transtornos em Jogo na Arena Pantanal, Determinando Pagamento de R$ 213 Mil

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma sentença condenando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Santos Futebol Clube, a empresa Feito Produções e Eventos Ltda-ME (também conhecida como Xaxá Produções e Eventos Ltda – ME) e um dos sócios da empresa, Fabiano Ribeiro Rodrigues, ao pagamento solidário de R$ 213.063,01. A decisão é decorrente dos transtornos enfrentados pelos torcedores durante a partida entre São Paulo e Santos na Arena Pantanal em 2014.

A ação civil pública reparatória foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, alegando que os direitos dos torcedores presentes no evento foram violados, com a empresa responsável pelos direitos de transmissão infringindo diversas normas consumeristas.

Entre as irregularidades apontadas estão a limitação do direito à meia entrada em determinados setores do estádio, atraso de mais de uma hora na abertura dos portões, falta de controle de fluxo de pessoas, descumprimento de medidas de acessibilidade, inadequação do número de stewards, falta de numeração das cadeiras nos ingressos, entre outras.

O juiz destacou a desorganização e falta de segurança no evento, resultando em aglomeração de pessoas, tumultos e riscos de acidentes graves. Apesar da contestação da CBF, o juiz considerou que a entidade também é responsável pelos fatos ocorridos durante partidas de futebol, especialmente quando se trata de uma competição organizada por ela.

Diante das falhas na prestação de serviços, o magistrado condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, totalizando R$ 213.063,01 com juros de mora. Além disso, determinou que eles também reparem os danos materiais e morais suportados pelos consumidores, a serem comprovados na liquidação de sentença.

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