
Segundo a ação, ainda no início das investigações, a defesa solicitou acesso aos autos da CPI e direito de acompanhamento dos trabalhos, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que Eliene não era investigada formalmente pela comissão.
O advogado Hamilton Lobo explicou que a prefeita também não apareceu no rol oficial de investigados divulgado pela própria CPI em dezembro de 2025. Porém, ao final das investigações, o relatório passou a trazer apontamentos contra a gestora, sem que ela tivesse acesso aos documentos, oportunidade de defesa ou direito de ser ouvida durante o andamento da comissão.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, classificando a situação como uma “acusação surpresa”. Para a juíza, a CPI criou oficialmente a expectativa de que a prefeita não era alvo da investigação e, posteriormente, mudou de posicionamento sem garantir a ela o direito de participação no processo.
Com a liminar, o relatório da CPI não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou eventual pedido de cassação contra a prefeita até o julgamento final da ação.
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