
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado do Acre não pode utilizar contratos temporários para preencher funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil) e divulgada na noite de segunda-feira (12).
A ação questionava dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 58/1998, que permite ao governo do Acre realizar contratações temporárias em situações de excepcional interesse público. A legislação inclui entre essas hipóteses a manutenção ou o restabelecimento de serviços considerados essenciais, inclusive na área de segurança pública.
Para a Agepen-Brasil, entretanto, essa previsão não poderia ser utilizada para contratar temporariamente profissionais destinados ao exercício das atribuições da Polícia Penal. A entidade sustentou que a norma estadual não estaria de acordo com a Constituição Federal e com a Emenda Constitucional nº 104/2019, responsável por incluir as polícias penais na estrutura da segurança pública.
Os ministros do STF acolheram o argumento da entidade. Com isso, os dispositivos questionados não poderão ser aplicados para permitir a contratação temporária de pessoas destinadas a exercer atribuições exclusivas da Polícia Penal.
A decisão não representa a anulação de toda a Lei Complementar nº 58/1998 e também não impede o Acre de realizar outras formas de contratação temporária previstas na legislação. A restrição estabelecida pelo Supremo é específica para atividades que sejam próprias da Polícia Penal.
A legislação estadual determina que as contratações temporárias sejam realizadas por meio de processo seletivo simplificado, com regras estabelecidas em edital e divulgação pública. Em determinadas situações, os contratos podem ter duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação pelo mesmo período.
A ação foi apresentada contra o governador do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado. Durante o processo, o Supremo solicitou informações às autoridades estaduais e posteriormente ouviu a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento foi conduzido pelo ministro Cristiano Zanin. Com a decisão, o governo do Acre fica impedido de utilizar contratos temporários para desempenhar funções que são próprias da Polícia Penal.
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