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STF impede Acre de contratar temporários para funções da Polícia Penal

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal considera que atividades próprias da Polícia Penal não podem ser exercidas por profissionais contratados temporariamente.

13/08/2026 às 11h37
Por: Redação Fonte: Pablo Cuiabamo
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STF impede Acre de contratar temporários para funções da Polícia Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado do Acre não pode utilizar contratos temporários para preencher funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil) e divulgada na noite de segunda-feira (12).

A ação questionava dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 58/1998, que permite ao governo do Acre realizar contratações temporárias em situações de excepcional interesse público. A legislação inclui entre essas hipóteses a manutenção ou o restabelecimento de serviços considerados essenciais, inclusive na área de segurança pública.

Para a Agepen-Brasil, entretanto, essa previsão não poderia ser utilizada para contratar temporariamente profissionais destinados ao exercício das atribuições da Polícia Penal. A entidade sustentou que a norma estadual não estaria de acordo com a Constituição Federal e com a Emenda Constitucional nº 104/2019, responsável por incluir as polícias penais na estrutura da segurança pública.

Os ministros do STF acolheram o argumento da entidade. Com isso, os dispositivos questionados não poderão ser aplicados para permitir a contratação temporária de pessoas destinadas a exercer atribuições exclusivas da Polícia Penal.

A decisão não representa a anulação de toda a Lei Complementar nº 58/1998 e também não impede o Acre de realizar outras formas de contratação temporária previstas na legislação. A restrição estabelecida pelo Supremo é específica para atividades que sejam próprias da Polícia Penal.

A legislação estadual determina que as contratações temporárias sejam realizadas por meio de processo seletivo simplificado, com regras estabelecidas em edital e divulgação pública. Em determinadas situações, os contratos podem ter duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação pelo mesmo período.

A ação foi apresentada contra o governador do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado. Durante o processo, o Supremo solicitou informações às autoridades estaduais e posteriormente ouviu a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento foi conduzido pelo ministro Cristiano Zanin. Com a decisão, o governo do Acre fica impedido de utilizar contratos temporários para desempenhar funções que são próprias da Polícia Penal.

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