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Justiça libera chapa de Pivetta após MPE questionar troca de vice

O MPE deu prazo de três dias para que a federação comprovasse que havia quórum suficiente para aprovar a mudança ou apresentasse uma nova deliberação confirmando a decisão.

25/08/2026 às 10h35
Por: Redação Fonte: Redação do GD
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Justiça libera chapa de Pivetta após MPE questionar troca de vice

A Justiça Eleitoral deferiu nesta segunda-feira (24) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada para disputar a eleição ao Governo de Mato Grosso, com Otaviano Pivetta (Republicanos) e a advogada Gisela Simona (União), candidata a vice-governadora. A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

Conforme a decisão, o grupo apresentou regularmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. A análise do magistrado apontou que a documentação exigida foi entregue dentro do prazo legal. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável.

“A coligação requerente apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência”, afirmou o magistrado.

Landim também ressaltou que as siglas integrantes da aliança estão regularmente constituídas e que as convenções partidárias ocorreram dentro do prazo legal, com as respectivas atas registradas e transmitidas à Justiça Eleitoral.

Diante da regularidade constatada e seguindo o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz deferiu o DRAP da coligação.

A substituição de chapa foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possíveis irregularidades na ata que registrou a mudança na composição, alterando Fábio Garcia (União) por Gisela. O documento apresentado à Justiça Eleitoral possuía quatro assinaturas de integrantes da comissão executiva da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Partido Progressistas (PP).

De acordo com o estatuto da federação, a direção estadual é formada por 11 membros titulares. Para que uma decisão desse tipo fosse válida, seria necessária a aprovação da maioria absoluta, ou seja, pelo menos seis votos.

 

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