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TJMT reconhece redução de idade para aposentadoria de policiais penais mulheres

Decisão determina pagamento de abono de permanência e valores retroativos a servidora que já preenchia os requisitos para aposentadoria

29/08/2026 às 22h00
Por: Redação
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TJMT reconhece redução de idade para aposentadoria de policiais penais mulheres

A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de uma policial penal à redução de três anos na idade mínima para aposentadoria e determinou que o Governo do Estado pague o abono de permanência à servidora, além dos valores retroativos desde janeiro de 2025.

A decisão acolheu tese apresentada pela assessoria jurídica da Associação dos Policiais Penais de Mato Grosso (ASPPEN-MT), com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a diferenciação dos requisitos de aposentadoria entre homens e mulheres que exercem atividade policial.

De acordo com o entendimento aplicado ao caso, as mulheres integrantes de carreiras policiais podem ter redução de três anos na idade mínima exigida para aposentadoria, desde que também cumpram os demais requisitos previstos em lei.

O processo foi ajuizado pela advogada Katianne Kyula Alves, em defesa da policial penal Waldicele Maria de Arruda Duarte. Na época do requerimento, a servidora tinha 47 anos e acumulava 27 anos de contribuição, sendo 21 deles dedicados exclusivamente à atividade policial.

“A servidora já preenchia os requisitos para a aposentadoria especial e para o recebimento do abono de permanência, considerando a tese fixada pelo STF sobre a diferenciação de idade entre homens e mulheres na atividade policial”, afirmou a advogada.

O benefício havia sido negado pelo Estado na esfera administrativa, sob o argumento de que a servidora ainda não atendia ao requisito de idade.

Na decisão, a Justiça destacou que a administração pública deve observar a jurisprudência do Supremo. Segundo o entendimento, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria, o abono de permanência deve ser pago a partir da data em que a servidora adquiriu o direito ao benefício.

Reconhecimento

Para o presidente da ASPPEN-MT, João Batista, a decisão representa o reconhecimento das condições específicas enfrentadas pelas mulheres que atuam na segurança pública.

“Nós temos o reconhecimento de que a mulher tem múltiplas jornadas — no serviço, no cuidado com os filhos, com a casa, na necessidade de se qualificar e cuidar da saúde”, afirmou.

Segundo Batista, a decisão também reconhece a diferenciação no tempo de contribuição e na idade exigida para as policiais penais.

“Esse foi o reconhecimento a uma tese desenvolvida pela Dra. Katianne, que trouxe essa diferenciação no tempo de contribuição e de idade para as nossas policiais penais”, declarou.

Tramitação

O caso também foi analisado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Diante do impasse sobre a aplicação do entendimento do STF ao abono de permanência, a pasta consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O processo transitou em julgado em 12 de junho. Em julho, a PGE encaminhou o caso para execução e orientou a inclusão do benefício no contracheque da servidora.

Os valores retroativos deverão ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante devido.

 

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