O que era considerado antes apenas como uma circunstância agravante de homicídio doloso, a partir de hoje, dia 10, entra em vigor a Lei que amplia para 40 anos a punição por feminicídio.
A Lei 14.994/2024 aumenta a pena de feminicídio e o torna crime autônomo no Código Penal que antes era de 12 a 30 anos e agora está tipificada assim como o infanticídio e o homicídio com penas que variam de 20 a 40 anos.
A Lei aprovada no Congresso Nacional ainda pode ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado contra mulheres gestantes, mãe recente (até 3 meses) e se for mãe ou responsável por criança; mulheres menores de 14 anos ou acima de 60, além de possuir deficiência ou doença degenerativa; na presença de parente próximo como pais ou filhos, entre outros agravantes. Todas as circunstâncias do crime também serão imputadas a quem participar de alguma forma do crime.
O Projeto é de autoria da Senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), com relatoria da Deputada Federal Gisela Simona (União-MT) e foi sancionada pelo Presidente Lula sem nenhum veto.
O texto ainda impõe que se um preso ameaçar familiares terá sua transferência para presídio distante do local onde a vítima residia. E ao contrário de outros a progressão para criminosos deste feminicídio, no lugar de ter cumprido pena de 50% terá de cumprir 55% sem direito a liberdade condicional e ainda, se tiver saída autorizada da Unidade Prisional terá de usar tornozeleira e não terá direito a visita íntima ou conjugal.
Serviço:
LEI 14.994/2024: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2024/lei-14994-9-outubro-2024-7
CÓDIGO PENAL: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/de1940-412868-norma-pe.html