Justiça Eleitoral de Mato Grosso Ordena Retirada de Vídeos de Pré-Candidato às Redes Sociais

By Redação mar13,2024

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso emitiu uma ordem para que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova, em um prazo de 24 horas, vídeos atacando o deputado estadual Eduardo Botelho (União) de suas redes sociais. Ambos os políticos são pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá.

A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, permite recurso e estipula uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

O conteúdo alvo da decisão inclui publicações feitas por Abílio em diversas ocasiões, incluindo questionamentos informais aos eleitores sobre votarem ou não em Botelho, tentativas de ligar Botelho ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e associação dos problemas administrativos da cidade ao deputado por conta de empresas familiares.

A defesa do deputado Abílio argumentou que parte dessas situações configurava um “pedido de não voto”, enquanto a defesa de Botelho alegou que Abílio fez acusações pessoais que atacavam sua reputação e levantavam dúvidas sobre sua honestidade.

Na decisão, o juiz Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é proibido durante a pré-campanha, mas também ataques sem nexo que visam desqualificar candidatos.

Ele ainda destacou que os vídeos publicados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade, e determinou que o Facebook (responsável pelo Instagram) e o TikTok também removam o conteúdo.

O juiz eleitoral enfatizou a importância do equilíbrio nas críticas durante o período pré-eleitoral, destacando a necessidade de responsabilidade e atenção aos fatos verdadeiros por parte dos pré-candidatos.

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