Águas Cuiabá é condenada por cobrar dívidas prescritas e não atender pedido de ligação em Cuiabá

By Redação maio28,2024

A juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Segunda Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a Adissandro Silva Rodrigues, de R$ 5.000,00 para R$ 4 mil por cobrar dívidas prescritas e por não atender à solicitação de ligação de água em uma nova unidade consumidora. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado, desta sexta-feira (24).

O autor da ação alegou que a concessionária realizou a cobrança de faturas de abastecimento de água referentes ao período de julho de 2013 a julho de 2018, já prescritas. Além disso, em maio de 2023, a empresa emitiu uma fatura de recuperação de consumo e multa devido a uma suposta irregularidade no consumo, sem apresentar prova pericial.

A juíza reconheceu a prescrição das faturas, conforme o artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, que prevê prescrição em cinco anos para cobrança de dívidas líquidas. Portanto, declarou a inexistência do débito de R$ 18.190,70 referente ao período mencionado, e determinou que a concessionária se abstenha de realizar cobranças sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00.

Além disso, a decisão considerou inválida a multa de R$ 1.404,74 aplicada ao autor por suposta existência de desvio de ramal, uma vez que a cobrança não seguiu o procedimento estabelecido pela Resolução Normativa nº 05/2012 do Município de Cuiabá-MT. A juíza destacou a ausência de laudo pericial para comprovar a irregularidade.

A Águas Cuiabá também foi condenada por falha na prestação de serviços, ao não atender a várias solicitações administrativas para a ligação de uma nova unidade consumidora. A concessionária deverá realizar a ligação do serviço de água na matrícula nº 484321-5, localizada na rua 09, quadra 09, casa 20, bairro Nova Esperança 3, sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00.

A decisão ainda ratificou a liminar deferida anteriormente, tornando-a definitiva, e julgou improcedente o pedido contraposto e a condenação do autor em litigância de má-fé.

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *