Aprovados no Concurso da Defensoria Pública Cobram Nomeações e Denunciam Excesso de Comissionados

Aprovados no concurso da Defensoria Pública, realizado em 2022, denunciam o elevado número de servidores comissionados no órgão e cobram a nomeação para os cargos operacionais e técnicos. O concurso, que visava ampliar o quadro de servidores, ofereceu 28 vagas para preenchimento imediato e cadastro reserva. No entanto, segundo os aprovados, em vez de nomear servidores efetivos, o órgão tem nomeado exclusivamente comissionados. Eles afirmam que 84% dos servidores da DPE são comissionados, incluindo estagiários, enquanto apenas 16% são efetivos.

A Defensoria, por sua vez, afirma que 56% dos seus servidores são contratados. Ítalo José Scolari Cararo, aprovado para a vaga de técnico administrativo, relatou que entre a realização da prova e a homologação do concurso passou-se mais de um ano, período em que o órgão criou novos núcleos, justificando ainda mais a necessidade de convocação dos aprovados, o que não ocorreu.

Os aprovados denunciam a criação da Lei 12.257, de setembro de 2023, um mês antes da homologação do concurso, que instituiu 98 cargos comissionados de ajudante geral, destinados a pessoas com nível médio, mesma exigência para o cargo de técnico da área fim e meio. A lei, aprovada em caráter de urgência, também criou 19 cargos de assessor especial e 41 de assessor técnico, sem prever aumento de vagas para profissionais efetivos.

Além disso, o concurso para a área de apoio contemplou funções como advogado, contador, assistente social, administrador, arquiteto e jornalista, sendo essa última carreira beneficiada pela criação da Diretoria de Imprensa, onde mais de sete comissionados foram nomeados em menos de oito meses. “Abriram um concurso e após homologar extinguiram o cargo, o que não se limita ao técnico, mas também aos cargos de jornalista e engenheiro, que tiveram concurso, mas não criaram vagas, e houve chamamento de comissionados”, afirmou Ítalo.

Ele destaca que, por lei, cargos comissionados não podem exercer funções administrativas, apenas de chefia, direção e assessoramento. Questionada sobre a situação, a Defensoria argumentou que não possui orçamento para as nomeações. “Mas há orçamento para uma discrepância de cargos comissionados/estagiários em relação aos efetivos, sem incluir os defensores”, critica Ítalo.

Outro Lado

A Defensoria Pública, em nota, afirmou que os servidores que realizaram concurso para cadastro reserva dependem de vacância dos cargos existentes para serem nomeados. “Os cargos para os quais existem vagas estão sendo nomeados regularmente, de acordo com o prazo do concurso, que é de dois anos”.

Afirmou também que o grande número de cargos comissionados se deve aos assessores jurídicos (assessores de defensor), que, por serem cargos de assessoria, são comissionados. Destacou que os cargos de ajudante geral não substituem os de técnico administrativo, pois possuem atribuições de assessoria do defensor coordenador de núcleo.

Quanto ao concurso, a Defensoria afirmou que a criação de cargos por lei não implica na obrigação imediata de nomeação e que a validade do certame vai até 6/10/2025, podendo ser prorrogada até 6/10/2027. Reforçou que pretende realizar nomeações além das vagas previstas no edital, mas que é necessária a melhoria do orçamento para isso.

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3 thoughts on “Aprovados no Concurso da Defensoria Pública Cobram Nomeações e Denunciam Excesso de Comissionados”
  1. A DPE diz: “os cargos de ajudante geral não substituem o de técnico administrativo, pois possuem atribuições de assessoria do defensor coordenador de núcleo.”
    Mas na verdade o cardo de Ajudante Geral não tem atribuição estipula por lei!
    E a Lei que criou o cargo de Ajudante Geral mexeu na estrutura administrativa do órgão, onde antes era lotado o Técnico Adminsitrativo Área-Fim, agora está o Ajudante Geral, vejamos:

    ANTES da lei LEI Nº 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023:
    Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
    constituem-se das seguintes unidades administrativas:
    IV – Núcleos da Defensoria Pública de Primeira Instância:
    a) Técnico Administrativo.
    DEPOIS da lei N° 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023:
    Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
    constituem-se das seguintes unidades administrativas:
    I – Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
    1. Ajudante Geral
    Essa lei tirou o Tecnico administrativo da estrutura administrativa e colocou o Ajudante Geral no lugar.
    #VergonhaDefensoriaPublicaMT

  2. A defensoria alega que o cargo de Ajudante Geral não substitui o tecnico administrativo, porém nos núcleos quem está desempenhando este papel? Esta é a pergunta que nos classificados no concurso para a área administrativa gostariamos que a Defensora Publica Geral respondesse.

  3. A DPE diz: “os cargos de ajudante geral não substituem o de técnico administrativo, pois possuem atribuições de assessoria do defensor coordenador de núcleo.”
    E como explicam o fato de terem modificado a estrutura administrativa, claramente, substituindo técnico por ajudante geral?
    E a Lei que criou o cargo de Ajudante Geral mexeu na estrutura administrativa do órgão, onde antes era lotado o Técnico Administrativo Área-Fim, agora está o Ajudante Geral, vejamos:

    ANTES da lei LEI Nº 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023:
    Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
    constituem-se das seguintes unidades administrativas:
    IV – Núcleos da Defensoria Pública de Primeira Instância:
    a) Técnico Administrativo.

    DEPOIS da lei N° 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023:
    Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
    constituem-se das seguintes unidades administrativas:
    I – Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
    1. Ajudante Geral.

    Essa lei tirou o Técnico administrativo da estrutura administrativa e colocou o Ajudante Geral no lugar.

    #VergonhaDefensoriaPublicaMT

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