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Geral Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 19:09 - A | A

Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 19h:09 - A | A

STF

STF Mantém Multa de R$ 39 Mil a Ex-Assessora Jurídica do Senar por Irregularidades em Licitações

Em decisão publicada na sexta-feira (17), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da advogada Marilene Mendes da Silva, ex-assessora jurídica do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), contra a multa de R$ 39 mil aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A penalidade foi imposta devido a irregularidades em licitações e contratos realizados pelo Senar, no ano de 2006.

Marilene Mendes da Silva havia ajuizado um mandado de segurança contestando a decisão do TCU, alegando que não poderia ser responsabilizada, pois não era gestora do órgão. Ela também argumentou que seus pareceres jurídicos não tinham caráter vinculante e que o TCU não poderia avaliá-los ou aplicar multa. Contudo, o ministro Fachin, ao analisar o caso, concluiu que a advogada não apenas emitiu pareceres, mas também participou da elaboração de contratos administrativos e praticou atos fraudulentos na condução de processos licitatórios.

O TCU, em sua decisão, afirmou que a atuação de Marilene foi além da simples emissão de pareceres, envolvendo práticas que desrespeitaram princípios como a legalidade e a moralidade administrativa. A Procuradoria Geral da República (PGR) também destacou que a advogada permitiu o pagamento antecipado em contratos, sem comprovação da necessidade, o que prejudicou a boa gestão dos recursos públicos.

Ao rejeitar o recurso, Fachin seguiu o entendimento de que, apesar de os pareceres não terem caráter vinculante, a advogada poderia ser responsabilizada por seus atos, caso se comprovasse erro grave, dolo ou culpa. O ministro ressaltou que a multa imposta pelo TCU não foi abusiva.

Com a decisão do STF, a multa de R$ 39 mil foi mantida, e a responsabilidade de Marilene Mendes da Silva por suas ações no caso está confirmada.

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